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domingo, 22 de janeiro de 2012

A GARANTIA DA LEI

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade à segurança e à propriedade”.
Constituição Brasileira, Artº 5º,1988.
O marco principal do conjunto de medidas que determina o foco das agendas internacionais sobre educação tem origem na Conferência Mundial sobre Educação para todos, realizada em Jontien, Tailândia, em 1990. Nesta ocasião, países, incluindo o Brasil, tornaram-se signatários da Declaração sobre Educação para Todos cujas metas preconizam a luta pela “satisfação das necessidades básicas de aprendizagem para todos” (UNESCO,1990,p.4). O referido documento é uma das conquistas se tratando de poder estar aprendendo e ter o direito a uma aprendizagem, essa sem restrições, de conformidade para todos. Essa foi à direção, princípios que foram integrados na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional n.9394/96, que resguarda o capitulo V para as disposições concernentes ao âmbito da Educação Especial. No seu artigo 58, Educação Especial é definida como “[...] a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para o educando portador de necessidades especiais” (BRASIL,1996). Uma lei que vem de encontro ao anseio de muitos, uma proposta de inclusão gerada para a escola, aberta para o contato com as diferenças, não sendo o bastante no convir com as necessidades especiais, que necessitam de inúmeras condições que, de certa forma fogem ao que é propiciado na escola.
De acordo com a Lei 8080/90 Art.3º. “A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País”. E no Parágrafo único: “Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem estar físico, mental e social”. E esse bem estar que deve ser buscado e obtido como índice de qualidade de vida para todas as pessoas e principalmente as crianças com necessidades especiais.
Com base na Educação Libertadora idealizada por Paulo Freire (1983), que visa à superação das diversas formas de anulação do sujeito e de suas culturas por meio do desenvolvimento da consciência política, da sensibilidade e da força interna do conjunto de pessoas. É que se pode propor uma intervenção mais efetiva dentro do espaço de inclusão, para todos que atuam nessa área, que dependem dessa inclusão para realmente serem aceitos e compreendidos.
Que esta dentro dos direitos na Constituição Federal no artigo 1º Da Constituição em que são mencionados dos fundamentos que amparam os direitos, de todos os brasileiros, incluindo as pessoas com deficiência: a cidadania e a dignidade. Em que “Cidadania” é a qualidade de cidadão, que vem a ser o individuo que goza de seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais numa sociedade, no desempenho de seus deveres para com esta. E “Dignidade” é a honra e a responsabilidade devida a qualquer pessoa provida de cidadania. Devem ser à base de nossa República, a construção de uma sociedade justa e solidaria,reduzindo as desigualdades sociais e regionais, assegurando o bem de todos, defendendo os de qualquer forma de descriminação. Outrossim, lembramos que as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001), defendem a posição de que educação especial é um “processo educacional escolar definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades do educando que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.” (Brasil, 2001,p.69).
Fica evidente que nesse processo pedagógico se conta com o profissional da educação para fazer uma ponte entre o ensino e o educando com as necessidades especiais.
No estudo do PCN sobre a pluralidade cultural indicam como objetivos do ensino fundamental que os alunos sejam capazes de compreender a cidadania como participação social e política, adotando atitudes de solidariedade, de cooperação, de repúdio às injustiças e de respeito ao outro. Esse deve ser o embasamento de todos.

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